NORMAS REGULAMENTADORAS-MTB
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NORMAS REGULAMENTADORAS EXIGIDAS PELO MINISTERIO DO TRABALHO A T R I B U I Ç Õ E S |
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- NR 1 - Disposições Gerais |
Elaboração da Ordem de Serviço para cada atividade, que da ciência aos empregados sobre atos inseguros durante o desempenho do trabalho, suas obrigações, proibições e punições pelo descumprimento das ordens expedidas. |
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- NR 2 - Inspeção Prévia |
Todo estabelecimento antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI. |
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- NR 3 - Embargo ou Interdição |
Autoridade competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. |
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- NR 4 – SESMT |
Para empresas que possuam grau de risco 3, acima de 100 funcionários deverão consultar CNAE (Código e descrição da atividade econômica) para verificar se os mesmos se enquadram ou não em possuir técnico de segurança ou médico registrado pela empresa, as que possuem grau de risco 4 acima de 50 funcionários também deverão consultar o CNAE, demais graus de riscos deverão consultar a WORK MEDICINA como prestadora de serviços terceirizados. |
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- NR 5 - CIPA |
Para empresas com menos de 20 funcionários deverá designar um responsável a realizar o curso de Cipa pela empresa com carga horária de 20 horas. Acima de 20 funcionários consultar quadro da NR 5 com a WORK MEDICINA para constituição da cipa. Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Quando não houver implantação de Cipa, um designado realizará o curso. |
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- NR 6 - EPI |
Toda empresa deverá fornecer os equipamentos de proteção e treinar os trabalhadores para a finalidade que se destinam, não esquecendo que todo EPI deverá ser comprado somente com CA (certificado de aprovação) ou CAI (certificado de aprovação de importado) |
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- NR 7 - PCMSO |
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Este programa inclui emissão de relatório anual, que informa a periodicidade dos exames realizados como admissão, demissão, mudança de função, retorno ao trabalho, periódico. De acordo com cada ramo de atividade o médico do trabalho deverá solicitar exames complementares a fim de preservar a saúde e integridade física de cada trabalhador evitando uma doença ocupacional. |
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- NR 8 -Edificações |
Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações garantindo segurança e conforto aos trabalhadores. |
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- NR 9 - PPRA |
PPRA (programa de prevenção de riscos ambientais) tem como objetivo demonstrar ao empregador a real situação da empresa e como melhorar o ambiente de trabalho para que seus funcionários possam trabalhar com segurança. |
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- NR 10 - Instalações e serviços em eletricidade |
Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários e terceiros. Dentro destas normas estarão estabelecidos os laudos da instalação elétrica, para raio e resistência ôhmica |
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- NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais |
Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras curso de operadores de empilhadeiras |
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- NR 12 - Máquinas e Equipamentos - PPRPS |
A Norma destina-se a máquinas e equipamentos, principalmente prensas e similares que deverão estar protegidas evitando que o funcionário coloque a mão na zona de prensagem, as prensas excêntricas de engate por chaveta estão com a sua comercialização proibida, devendo o proprietário enclausurar toda a máquina ou sucatea-la. |
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- NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão |
Esta norma destina-se a caldeiras, compressores, cilindros de ar... o engenheiro de segurança colocará as informações em um livro de registro de segurança contendo projeto de instalação, prontuário e emitirá um relatório da inspeção |
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- NR 14 - Fornos |
Consiste na definição e orientação de procedimentos e requisitos mínimos para utilização dos fornos.. Os fornos devem ser instalados em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. |
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- NR 15 – Atividades e Operações Insalubres |
Norma que determina se a empresa é insalubre ou não através de análises quantitativas e qualitativas do ambiente de trabalho.Se for considerada insalubre deverá ser pago ao trabalhador uma porcentagem que incide sobre o salário mínimo sendo ele máximo de 40%, mínimo de 10% ou médio de 20% sobre o salário mínimo. |
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- NR 16 - Atividades e Operações Perigosas |
Caracteriza ou não a PERICULOSIDADE. Se caracterizado devera ser pago um adicional de 30% sobre o salário base. Para empresas que trabalhem com explosivos, líquidos inflamáveis, eletricidade, raio-x e radiações ionizáveis. |
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- NR 17 - Ergonomia |
Estabelece parâmetros que proporcionem o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, onde as condições de trabalho incluam aspectos relacionados a levantamento, transporte e descarga de materiais, aos mobiliários, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho. |
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- NR 18 - Condição e Meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção |
Estabelece parâmetros que proporcionem o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente na construção civil, onde as condições de trabalho incluem aspectos relacionados a levantamento, transporte e descarga de materiais, aos mobiliários, aos equipamentos e as condições ambientais do posto de trabalho estabelecendo conforto, segurança e desempenho eficiente. |
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- NR 19 - Explosivos |
Para empresas que desenvolvam e/ou comercializem explosivos. Consiste em inspeção e treinamento de segurança. |
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- NR 20 - Líquidos Combustíveis e Infláveis |
Para empresas que possuem tanques de combustíveis dentro de suas dependências. Consiste em um laudo técnico especifico que definirá normas de segurança para instalações de tanques de combustível e utilização de equipamentos (bombas, etc). |
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- NR 21 - Trabalho a Céu Aberto |
Para empresas que executem serviços a céu aberto como Construção Civil, Rural, serviços como construção de faixa de óleo duto, jardinagem, etc). Consiste em um cheque-list informando as medidas necessárias para a segurança do trabalhador. |
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- NR 22 - Trabalhos Subterrâneos |
Para empresas que trabalham com mineração subterrâneas, mineração a céu aberto, garimpos, metrô, pesquisa mineral |
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- NR 23 - Proteção Contra Incêndio |
Toda empresa a partir de 1 funcionário registrado, devera ter proteção contra incêndio, que consiste em treinamento de brigada e utilização correta dos equipamentos de combate a incêndio. |
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- NR 24 - Condições Sanitárias nos Locais de Trabalho |
Para empresas e estabelecimentos que exijam troca de roupa do funcionário. Consiste em laudo de inspeção que definira os locais apropriados para vestuário, tamanhos e medidas visando boa condição sanitária ao trabalhador. |
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- NR 25 - Resíduos Industriais |
Para empresas que produzam resíduos industriais. Consiste em após seu registro na CETESB, tendo licença ambiental, registrar seu CADRI (Certificado de Autorização para Dispensa de Resíduos Industriais) na CETESB, onde será estipulado método e local adequado para eliminação destes resíduos. |
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- NR 26 - Sinalização de Segurança |
Tem por objetivo padronizar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos. |
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- NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho |
Somente para as empresas de Segurança do Trabalho. |
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- NR 28 - Fiscalizações e Penalidades |
Código de Penalidades do Ministério do Trabalho, no qual os representantes do DRT - Delegacia Regional do Trabalho se baseiam para a aplicação de multas e penalidades nas empresas que não tiverem implantado todas as normas necessárias. |
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- NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário |
Para empresas de prestação de serviços de trabalhos portuários, containeres. Consiste em laudo e inspeção que definam métodos de segurança. |
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- NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário |
Para navios, barcos, lanchas, plataformas. Consiste em laudo e treinamento de medidas de segurança específicas para o trabalhador desta área. |
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- NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho, na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração, Florestal |
Todas as empresas registradas como utilidade agrícola deverão se adequar a esta norma através de métodos de segurança e saúde específicos para a área |
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- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Saúde |
Empresa que prestem serviços ou façam limpeza em estabelecimentos de saúde. Consiste na adequação do estabelecimento a norma, com treinamento de segurança e prevenção para riscos químicos e biológicos, cronograma de vacinação, entre outros. |
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- NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em estabelecimentos de Saúde |
Tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. |
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