Boletins

SAL. CONTRIBUIÇÃO E SEGURO DESEMPREGO 01/2011

SALARIO DE CONTRIBUIÇÃO -01/2011

 

 

      

Fixados os novos valores do Salário de Contribuição e do Salário-Família vigentes a partir de 1-1-2011

 

A Portaria Interministerial 568 MPS-MF, de 31-12-2010, publicada no Diário Oficial de 3-1-2011, reajustou em 6,41% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de 1-1-2011, é a seguinte:

 

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
(R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

Até 1.106,90

8,00

De 1.106,91 até 1.844,83

9,00

De 1.844,84 até 3.689,66

11,00

 

A partir de 1-1-2011, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)

VALOR DA QUOTA
(R$)

Não superior a 573,58

29,41

Superior a 573,58 e igual ou inferior a 862,11

20,73

 

Portaria Interministerial 568 MPS-MF/2010:

 

 

 

 

 

SEGURO DESEMPREGO-01/2011

 

MTE divulga novos valores do Seguro-Desemprego para 2011

 

Foi publicada no Diário Oficial de 31-12-2010, a Resolução 658 CODEFAT, de 30-12-2010, que dispõe sobre o novo valor do benefício do seguro-desemprego, que passa a vigorar a partir de 1-1-2011, reajustado em 5,8824%.

O valor do seguro-desemprego, a partir de 1-1-2011, será apurado aplicando os seguintes critérios:

 

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO

VALOR DA PARCELA

Até R$ 891,40

Multiplicar-se-á o salário médio por 0,8 (80%)

Entre R$ 891,41 e R$ 1.485,83

Multiplica-se R$ 891,40 por 0,8 (80%) e no que exceder a R$ 891,40, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados

Acima de R$ 1.485,83

O valor da parcela será de R$ 1.010,34

 

Veja a seguir a íntegra da Resolução 658 CODEFAT/2010: