SUSPENSÃO MODELO
CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR
ILMO.(a) SR(a) (nome do empregado)
REFERENTE A: PRIMEIRA SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Tendo
Descriminação da Falta:
Esclarecemos que a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza prevista em lei, nos obrigará a tomar medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.
Reassumirá sua funções em ___/___/2010.
São Paulo, 21 de Outubro de 2.010
__________________________________
EMPREGADOR.(nome da empresa)
CIENTE DO EMPREGADO:
_____________________________ _________________________
EMPREGADO TESTEMUNHA
____________________________________________________________________________________________________
PARA SEU CONHECIMENTO,TRANSCREVEMOS O ARTIGO 482 DA CLT
Artigo 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalhou o empregado, ou forma prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
§ ÚNICO: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.