Boletins

SUSPENSÃO MODELO

    

CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR

 

ILMO.(a)  SR(a) (nome do empregado)

 

 

REFERENTE A: PRIMEIRA SUSPENSÃO DISCIPLINAR

 

 

Tendo em vista V.Sa. ter cometido o ato de indiciplina  e irregularidades abaixo descritas, infringindo o dispositivo legal do artigo 482 da CLT-Consolidação das Lei do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a pena de SUSPENSÃO, por 00(informar quantidade de dias) dias consecutivos a partir desta data.

 

Descriminação da Falta:

 

 

Esclarecemos que a reincidência ou o cometimento de outras faltas de qualquer natureza prevista em lei, nos obrigará a tomar medidas cabíveis de acordo com a legislação vigente.

 

Reassumirá sua funções em ___/___/2010.

 

 

São Paulo,  21 de Outubro de 2.010

 

 

__________________________________

EMPREGADOR.(nome da empresa)

 

CIENTE DO EMPREGADO:

 

 

_____________________________             _________________________

            EMPREGADO                                                            TESTEMUNHA

 

____________________________________________________________________________________________________

PARA SEU CONHECIMENTO,TRANSCREVEMOS O ARTIGO 482 DA CLT

Artigo 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalhou o empregado, ou forma prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.

§ ÚNICO: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.